LEIS NOTARIAS E REGISTRAIS

Gerais Federais

Constituição Federal de 1988
Código Civil 2002
Código Defesa Consumidor Lei 8.078/90
Lei 6.015/1973 (Registros Públicos)

 

– Gerais Estaduais

Consolidação Normativa da Corregedoria Geral do Estado do Rio de Janeiro Parte Extrajudicial
Código de Organização Judiciária do Estado do Rio de Janeiro CODJERJ
Constituição do Estado do Rio de Janeiro
Lei Estadual 489 de 19.11.1981 (Destina percentual das custas para Mútua e Outras Entidades)
Lei Estadual 590 de 16.10.1982 (Destina percentual das custas para ACOTERJ)
Lei Estadual 713 de 26/12/1983 (Inclui cobrança de 20% sobre as custas)
Resolução Estadual nº 268-SEFAZ, de 05.01.10 (Informações à SEFAZ pelos Cartórios)
Lei Estadual 3.217 de 27.05.1999 (Dispõe sobre o FETJ Fundo Especial do Tribunal de Justiça)
Lei Estadual 3.350 de 29/12/1999 (Custas Judiciais e Emolumentos Notariais e Registrais)
Lei Estadual 3.761 de 07.01.2002 (Dispõe sobre a Mútua e demais entidades)
Lei Estadual 4.664 de 14/12/2005 (FUNDPERJ Fundo da Defensoria Pública)
Lei Complementar Estadual nº 111, de 13/03/2006 (FUNPERJ Fundo da Procuradoria)
Lei Estadual 5.923 de 25/03/2011 (Prazos de Distribuição dos Serviços Notariais e Registrais)
Lei Estadual 6.281 de 03/07/2012 (FUNARPEN Fundo de Apoio ao RCPNRJ)
Lei Estadual 6.370, de 20.12.2012 (Modifica Tabelas da lei 3.350/99)
Lei Estadual 6.599/2013 (Altera Tabela de RTD da Lei nº 6.370,2012)
Lei Estadual 7.128, de 14.12.2015 (Altera lei 3.350/99 e 6.370/12)(Anexo I)

 

Especiais

Lei 8.935, de 18/11/1994 (Lei dos Cartórios)
Lei Complementar nº 116 de 31/07/2003 (Dispõe sobre o ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza)
Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte)
Lei 12.441, de 11/07/2011 (Dispõe sobre a EIRELI Emp. Ind. de Resp. Ltda)
Lei 11.419/2006 (A Informática e os Arquivos Eletrônicos no Processo Judicial)
Lei 12.682, de 09/07/2012 (Arquivamento de Documentos em meios eletromagnéticos)

 

Atos do TJ/CGJ-RJ:

Provimento CGJ nº 26-2016 – Registro SPED
Provimento CGJ 02-2017 – Constituição em mora do devedor fiduciante pelos serviços extrajudiciais)

 

Apostilamento de Haia: Legalização de Documentos Estrangeiros

Provimento CNJ nº 58/2016
Resolução CNJ nº 228/2016
Liminar em PP nº 0007437-63.2016.2.00.0000 – CNJ
Provimento CGJ 89/2016 – Certidão Eletrônica
Provimento CNJ Nº 62/2017

 

Provimento CGJ Nº 08/2018

Autoriza o funcionamento do Módulo “DUT Eletrônico” da Central de Serviços Eletrônicos que se encontra em fase de
desenvolvimento pelo Instituto de Registradores de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Estado do Rio de Janeiro – IRTDPJ/RJ.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES,
no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do
Estado do Rio de Janeiro – LODJ; CONSIDERANDO que compete a Corregedoria Geral da Justiça, fiscalizar e editar normas técnicas no que concerne à prática de atos notariais e de registro público destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos tanto no meio físico como no meio eletrônico, em conformidade com o art. 236 da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO o disposto no Provimento n° 48, de 16 de março de 2016 da Corregedoria Nacional de Justiça; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 3.350/1999, com as alterações das Leis Estaduais nº 6.370/2012 e nº 7.128/2015, referente à cobrança de emolumentos e à necessidade de sua adequação aos novos atos extrajudiciais eletrônicos; CONSIDERANDO o decidido no Processo Administrativo nº 2018-048434
RESOLVE: Art. 1º. Fica autorizada a implementação do Módulo “DUT Eletrônico RJ” da Central de Serviços Eletrônicos, que se encontra em fase de desenvolvimento pelo Instituto de Registradores de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Estado do Rio de Janeiro – IRTDPJ/RJ.
Art. 2º. Os serviços serão prestados por intermédio do Módulo “DUT Eletrônico RJ”, Sistema que será vinculado à Central de
Serviços Eletrônicos do IRTDPJ/RJ, desenvolvida, mantida e operada pelo Instituto de Registradores de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Estado do Rio de Janeiro – IRTDPJ/RJ, sem qualquer ônus para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ou para a Administração Pública. Parágrafo único – Os serviços prestados pelo Módulo “DUT Eletrônico RJ” Central de Serviços Eletrônicos do IRTDPJ/RJ não excluem a obrigatoriedade do cumprimento do Provimento CGJ Nº 89/2016, com vistas à expedição das certidões eletrônicas,devendo ser desenvolvidas ferramentas para a integração, caso se façam necessárias.
Art. 3º. Os Oficiais do Registro de Título e Documentos deverão providenciar seu cadastramento no Módulo “DUT Eletrônico RJ” da Central de Serviços Eletrônicos do IRTDPJ/RJ, bem como providenciar o treinamento de seus prepostos para a utilização do referido sistema.
Art. 4º. Os serviços com atribuição de notas poderão aderir ao Sistema do “DUT Eletrônico RJ”.
Art. 5º. Os Serviços com atribuição notarial, após conferência de que as firmas de comprador e vendedor estão devidamente
reconhecidas por autenticidade, através de acesso ao Sistema “DUT Eletrônico RJ”, através do site www.rj.duteletronico.com.br ou pela Central de Serviços Eletrônicos, em implantação pelo Instituto dos Registradores de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas – IRTDPJ/RJ, encaminharão comunicação eletrônica de venda de veículo e os Documentos Únicos de Transferência (DUT) ou Certificado de Registro de Veículos (CRV), sejam estes digitalizados ou eletrônicos (DUTe ou CRVe), que serão transmitidos ao Detran/RJ, e aos Serviços de Registro de Títulos e Documentos do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º. O encaminhamento dos documentos aos Serviços de Registro de Títulos e Documentos deverá respeitar o princípio da
territorialidade, em todo o Estado do Rio de Janeiro.
§ 2º. Todos os arquivos eletrônicos transmitidos, entregues e guardados serão operados em meio seguro e armazenados em banco de dados estadual operacionalizado pelo Instituto dos Registradores de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas –IRTDPJ/RJ.
Art. 6°. Cada arquivo transmitido pela Central de Serviços Eletrônicos do IRTDPJ/RJ aos Serviços com atribuição de Registro de
Títulos e Documentos será arquivado e receberá a aposição de um Selo Eletrônico de Fiscalização, devendo ser transmitido para o Banco de Dados do Tribunal de Justiça, através de layout a ser disponibilizado.
Art. 7°. O arquivamento dos documentos eletrônicos, pelos Serviços com atribuição de Registro de Títulos e Documentos, será pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data de seu recebimento pelo Serviço Extrajudicial com atribuição de Registro de Títulos e Documentos.
Parágrafo único – O registro dos documentos arquivados eletronicamente, referentes ao “DUT Eletrônico RJ”, só será realizado em caso de requerimento de parte interessada.
Art. 8°. Os Serviços de Registro de Títulos e Documentos para controle dos dados referentes ao arquivamento do “DUT Eletrônico RJ” deverão confeccionar Livro Eletrônico, que conterá:
I – Data do recebimento do DUT ou CRV no Serviço Extrajudicial;
II – Nome das partes;
III – Placa do Carro;
IV – Renavam;
VI – Marca/Modelo;
VII – Ano Fabricação;
VIII – Ano Modelo;
IX – Cor predominante;
V – Valor da venda;
VI – Data do arquivamento/registro.
Parágrafo único. Enquanto não houver regulamentação pela Corregedoria Geral da Justiça acerca da escrituração de Livros
Eletrônicos, os dados constantes dos incisos I ao VII serão arquivados eletronicamente, sendo realizados arquivos de backup, em ordem cronológica, de modo a possibilitar sua impressão para a fiscalização quando solicitado, e posteriormente possam ser
convertidos em Livros Eletrônicos.
Art. 9°. Os emolumentos referentes à prática dos atos vinculados ao “DUT Eletrônico RJ” se constituem:
I) Notas:
a) Pela guia de comunicação: os emolumentos previstos no item 5 da Tabela 16, da Lei Estadual n° 6370/12 (tabela 1 da Portaria CGJ Nº 3.210/2017).
b) Para efeitos de transmissão e de recolhimentos de fundos, o valor referente a guia de comunicação deverá ser cotado em
conjunto com o último ato de reconhecimento de firma por autenticidade praticado, obedecendo o layout do Selo Eletrônico de
Fiscalização estabelecido.
II) Registro de Títulos e Documentos:
a) Pelo arquivamento: os emolumentos previstos no item 10 (Digitalização de documentos para exclusivos fins de arquivo) da
Tabela 25, da Lei Estadual n.° 6370/12 (tabela 10 da Portaria CGJ Nº 3.210/2017), acrescido do valor correspondente ao item 5
(guia de comunicação) da Tabela 16, da Lei Estadual n.° 6370/12 (tabela 1 da Portaria CGJ Nº 3.210/2017).
b) Pelo Registro requerido pela parte: os emolumentos previstos no item 2 (Registro do Documento Único de Transferência de
veículos – DUT – ou sucedâneos) da Tabela 25, da Lei Estadual n.° 6370/12 (tabela 10 da Portaria CGJ Nº 3.210/2017).
Art. 10. Será desenvolvido relatório na Central de Serviços Eletrônicos, pelo Instituto dos Registradores de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas – IRTDPJ/RJ, para acesso da Corregedoria Geral da Justiça das informações dos atos praticados.
Parágrafo único – Até o desenvolvimento da ferramenta de acesso aos relatórios, pelo Instituto dos Registradores de Títulos e
Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas – IRTDPJ/RJ, o mesmo deverá disponibilizar os dados eletronicamente sempre que
demandado pelo Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 11º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de maio de 2018.
Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro