Cartórios, em convênio com o Detran-RJ, fazem a comunicação eletrônica da transferência de propriedade dos veículos
Desde março deste ano, a transferência de propriedade de um automóvel emplacado no Rio pode informada automaticamente ao Detran-RJ, em tempo real, graças a uma parceria firmada com os cartórios do estado. O objetivo do sistema de comunicação on-line, chamado de DUT Eletrônico, é facilitar a vida do cidadão fluminense.
Para se ter uma ideia da importância do DUT-e, como vem sendo chamado, no Estado do Rio de Janeiro, em 2017, 887.579 pessoas registraram transferências de propriedade de automóveis, mas somente 113.690 fizeram a comunicação da venda ao Detran. Ou seja: apenas uma em cada oito.
Em aspectos práticos, com o DUT-e, o vendedor fica resguardado, pois não pode mais ser responsabilizado por infrações cometidas após a data da comunicação eletrônica da transferência. Antes, para evitar qualquer problemas, era necessário procurar o Detran-RJ para comunicar a venda. Da parte do comprador, a vantagem do sistema é a certeza de que multas por infrações de trânsito anteriores à compra não serão de sua responsabilidade.
O presidente do IRTDPJ do Rio de Janeiro, Leandro Botelho dos Santos, oficial do 2º Ofício de São Pedro da Aldeia avalia positivamente os resultados da iniciativa, que teve como ponto de partida um convênio firmado entre o Detran-RJ e a Anoreg do Estado, no mês de fevereiro. “O convênio foi iniciativa do IRTDPJ/RJ e nosso Instituto ficou responsável pela operacionalização em nome da Anoreg, promovendo a parceria entre os cartórios de Notas e de Registro de Títulos e Documentos”, explica.
Leandro Botelho dos Santos afirma que a parceira tem sido uma experiência muito favorável ao usuário dos serviços extrajudiciais. “Temos recebido muitos elogios pela agilidade, utilidade, eficiência, segurança e ainda preço módico do serviço. O DUT-e tem sido um fator estimulante para todos e, inclusive, a própria Corregedoria Geral de Justiça obrigou a adesão de todos os cartórios de RTD e o colocou facultativo para os Cartórios de Notas, no Provimento nº 8, de maio de 2018, que autoriza o funcionamento do sistema no estado do Rio de Janeiro”, comenta.
Fonte: Assessoria de Comunicação RTDPJBrasil
Em: 16/7/2018