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A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com o registro dos seus atos constitutivos (Estatuto ou Contrato Social) no registro público competente, nos termos do art. 45 do Código Civil de 2002.
As sociedades simples (constituídas na forma do art. 997 ao 1.038 do CC-2002), as associações, as fundações privadas, os partidos políticos e as organizações religiosas são, obrigatoriamente, registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) da sede dessas instituições, sob pena de serem consideradas irregulares.
SERVIÇOS
A sociedade de natureza Simples encontra-se prevista nos artigos 982 e 983 do C.C., e os tipos societários mais comumente usados por estas sociedades são: sociedade Limitada (artigos 1.052 a 1.087 do C.C.) ou sociedade Simples em sua forma típica (artigos 997 a 1038 do C.C.).
Para evitar a fatal repetição, a sociedade de natureza Simples e de tipo Simples, ou seja, sociedade Simples Simples, passou a ser chamada mais comumente pelo nome de Simples Pura, que inclusive é o nome já adotado pela Receita Federal em seu programa de geração de CNPJ.
Esta natureza jurídica compreende as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com finalidades lucrativas, que têm por objeto o exercício de atividade rural ou intelectual, de natureza científica, literária ou artística, não sujeitas à falência, identificadas por uma denominação ou razão social sempre seguidas da palavra “limitada” ou “Ltda.”, cujos atos constitutivo, alteradores e extintivo são registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, com capital social dividido em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou mais a cada sócio, sendo a responsabilidade individual do sócio restrita ao valor de suas quotas, apesar de todos os sócios responderem solidariamente pela integralização do capital social.
Modelo de Contrato Social – Sociedade Simples Limitada
Modelo de Alteração Contratual – Sociedade Simples Limitada
Modelo de DISTRATO SOCIAL
A sociedade em nome coletivo é um tipo societário onde todos os sócios são solidários e todos respondem ilimitadamente pelas dívidas da sociedade, ou seja, a dívida da sociedade pode atingir os bens dos sócios. De acordo com o art. 1.039 do CC, essa constituída, necessariamente, por pessoas físicas.
A sociedade em comandita simples se caracteriza pela existência de duas espécies de sócios : os comanditados, que representam e administram a sociedade e os sócios comanditários, que podem ser pessoas físicas e jurídica, mas que não participam da administração da sociedade.O Código Civil/2002 estabeleceu que a sociedade em comandita simples pode ser empresária ou não, podendo, portanto, estar vinculada ao exercício de atividades científicas, literárias e artísticas.
São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins econômicos ou lucrativos, que se formam a partir da existência de um patrimônio destacado pelo seu instituidor através de escritura pública ou testamento, para servir a um objetivo específico, voltado a causas de interesse público. Caracterizam-se por seus fins de caridade ou beneficentes, pesquisa, educação, saúde, etc. (seus objetivos principais), e pelo fato de ocorrer, com a sua instituição, uma personalidade patrimonial. Isso quer dizer que, diferente das associações, onde o foco é o indivíduo, nas fundações o núcleo central é o patrimônio.
Associação é uma entidade de direito privado, dotada de personalidade jurídica e caracterizada pelo agrupamento de pessoas para a realização e consecução de objetivos e ideais comuns, sem finalidade lucrativa.
Uma associação sem fins lucrativos poderá ter diversos objetivos, tais como: associações de classe ou de representação de categoria profissional ou econômica; instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, etc.; entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados – ex.: clubes esportivos; centrais de compras; institutos; associações de bairro, moradores, etc.; associações com objetivos sociais que observam o princípio da universalização dos serviços;Ex.: promoção da assistência social; promoção da cultura, patrimônio histórico e artístico; promoção gratuita da saúde e educação; preservação e conservação do meio ambiente; promoção dos direitos humanos, etc; organizações não-governamentais – ONG, de nacionalidade brasileira, quando assumirem a natureza jurídica de associação;organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip) quando assumirem a natureza jurídica de associação de direito privado; os fundos de pensão (entidades fechadas de previdência complementar), quando se revestirem da natureza jurídica de associação;. os fundos garantidores de créditos; os consórcios públicos constituídos sob a forma de associação de direito privado;as organizações sociais quando se revestirem da natureza jurídica de associação de direito privado; as unidades executoras (Programa Dinheiro Direto na Escola) quando constituídas com a natureza jurídica de associação de direito privado; as organizações indígenas quando se revestirem da natureza jurídica de associação de direito privado.
Carta de Renúncia
Folha de POSSE dos membros eleitos
Modelo de Ata de Aprovação de Alteração e Eleição da Diretoria
Modelo de Ata de Aprovação de Criação de Filial (sem consolidação em separado)
Modelo de Ata de Aprovação de Dissolução de Associação
Modelo de Ata de Aprovação de Extinção de Filial Modelo de Ata de Eleição a destempo com esclarecimento (INATIVIDADE. Reativação pelos diretores anteriores)
Modelo de Ata de Eleição a destempo com esclarecimento (permanecem os trabalhos sem inatividade)
Modelo de Ata de Eleição Ordinária (como POSSE a ser dada posteriormente)
Modelo de Ata de Eleição Ordinária
Modelo de Ata de Fundação, Aprovação do Estatuto e Eleição Modelo de Ata de Posse
São todos os serviços instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. São entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público, com a administração e patrimônios próprios.
É uma instituição privada, sem fins lucrativos, independente, mantida pelos seus membros contribuintes, que se dedica a Mediação e Arbitragem. A Entidade tem por objetivo treinar e desenvolver profissionais que desejam atuar como Mediadores e/ou Árbitros, nas áreas: Comércio Internacional, Comercial e Civil (Família, Securitária, Administração de Imóveis/Locação, Construção Civil, etc.) para solucionar impasses, controvérsias e conflitos, e os mantém em sua Câmara de Mediação e Arbitragem à disposição da sociedade, como alternativa ao Judiciário, conforme previsto na Lei 9.307/96 e nº 13.129/15, que dispõe sobre Arbitragem e a Lei nº 13.140/15 que regula a Mediação.
O partido político é uma forma de agremiação de um grupo social que se propõe organizar, coordenar e instrumentar a vontade popular com o fim de assumir o poder para realizar seu programa de governo. São associações sem fins lucrativos de pessoas com uma ideologia ou interesses comuns que, mediante uma organização estável, miram exercer influência sobre a determinação da orientação política do país.
Um sindicato é uma associação sem fins lucrativos de trabalhadores que se constitui para defender os interesses sociais, económicos e profissionais relacionados com a atividade laboral dos seus integrantes. Trata-se de organizações democráticas que se encarregam de negociar as condições de contratação com as entidades patronais. Os sindicatos são os representantes dos seus sócios (os sindicalizados) e desenvolvem negociações coletivas com as empresas ou associações de empresas. Somente será um Sindicato juridicamente legal quando for reconhecido pelo Ministério do Trabalho/Brasília/DF com fundamento na Portaria 343/00 (atual), publicado no Diário Oficial da União em 04.06.04, seção I, pág. 66 e detentor da certidão sindical expedida pelo MTB.
A EIRELI de natureza simples é uma empresa individual de responsabilidade limitada e será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. Esse pagamento poderá ser feito mediante dinheiro ou bens de natureza móvel ou imóvel.
A organização religiosa é uma pessoa jurídica sem fins lucrativos, de direito privado constituída por pessoas físicas ou jurídicas que professam uma religião segundo seus ditames religiosos e sob a perspectiva de uma fé, na vivência do culto divino, de um carisma, de uma ideologia, de uma filosofia de vida que lhes forneça o fundamento para suas iniciativas religiosas, educacionais, assistenciais e outras. Elas são resultado da confissão e vivência da fé de seus membros ou integrantes. Na perspectiva religiosa, a fé deve ser vista como um dom, uma dádiva da bondade de Deus concedida ao homem.
Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
As Entidades de Previdência Complementar são organizadas sob a forma de fundação ou sociedade sem fins lucrativos e são acessíveis exclusivamente aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas ou aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores ou aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominados instituidores.
As filiais, sucursais, agências ou outros tipos de estabelecimentos subordinados de sociedades estrangeiras simples tem que ter autorização do Governo Federal para funcionar no Brasil e devem ser registradas no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente. Estas sociedades podem Funcionar no território brasileiro com a mesma denominação que têm no país de origem, podendo, entretanto, acrescentar as palavras “do Brasil” ou “para o Brasil”.
As “organizações estrangeiras” destinadas a fins de interesse coletivo compreendem as associações ou fundações civis sem finalidades lucrativas que desenvolvem atividades de interesse público. O funcionamento destas organizações em território brasileiro depende de aprovação do Ministério da Justiça.
Qualquer pessoa pode requerer, em seu próprio nome, certidão de qualquer pessoa jurídica registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
É competência dos Serviços Registrais de Pessoas Jurídicas para o registro de Jornais, Oficinas Impressoras, Empresas de Radiodifusão e Agências de Notícias sua descrição está prevista nos artigos 122 e seguintes da Lei dos Registros Públicos (Lei 6015/73).
O Registro de Títulos e Documentos, regulado na Lei nº 6.015/73, é serviço essencial para autenticidade, segurança e eficácia de atos e negócios jurídicos envolvendo direitos de crédito, garantias reais e direitos de preferência, e, ainda, para fins de fazer prova contra terceiros.
Também são registrados em Títulos e Documentos todos os documentos que não tenham acesso à outra atribuição registral.
Facultativamente, qualquer documento poderá ser registrado em Títulos e Documentos, se a finalidade for sua conservação.
SERVIÇOS
Contrato que uma instituição comercial ou financeira disponibiliza bens a pessoa física/jurídica comprometendo-se a pagar até o prazo determinado.
Este documento formaliza o pacto pelo qual um credor – pessoa jurídica, quase sempre órgão publico – pactua com um devedor.
Instrumento jurídico de expansão de crédito ao consumidor que garante as operações de concessão de crédito para aquisição de bens móveis.
Serviço que formaliza documentos produzidos em território nacional – como diplomas, certidão de nascimento, certidão de casamento, documento empresarial, etc. – para que tenham validade no exterior.
Instrumento legal onde mais de uma pessoa física/jurídica pactuam, por vontade própria, prestar ajuda umas as outras onde apresenta carência.
Registro de documento sobre assembléias, com fins de narrar e defender interesses discutidos pela maioria dos condôminos.
Apresentação a respeito do papel desempenhado por instituições no plano social e encontrar informações sobre projetos de incentivos.
Documento que formaliza a troca de moeda nacional por estrangeira, numa transação realizada entre um exportador e o comprador.
Documento através do qual se impõem deveres, reconhecem-se direitos, pede a execução de certos atos e elaboram-se notificações e intimações.
Esse é o documento que legaliza o vínculo empregatício e marca a trajetória profissional de qualquer cidadão que presta serviços.
Título de crédito líquido e certo que representa e garante o crédito concedido para uma transação de mercado. Conheça os 5 tipos principais.
Arquivo eletrônico que funciona como uma assinatura digital com validade jurídica, garantindo praticidade e proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet.
Negócio jurídico por intermédio do qual uma pessoa física/jurídica titular de bens moveis/imóveis, créditos/direitos transfere esse título a outra pessoa.
Documento por intermédio do qual pessoa física/jurídica possuidora de bens, créditos/direitos, cede e transfere a posse desses a outra pessoa.
Legaliza o empréstimo onde pessoa física/jurídica transfere grátis a outra a posse de coisas não-fungíveis que continuam sendo de sua propriedade.
Documento que disciplina a constituição e o funcionamento do sistema de compra pelo qual um grupo de cidadãos adquire um – ou mais – bem.
Este é um documento que formaliza a instituição de uma sociedade empresarial, determinando seus princípios de funcionamento.
Instrumento jurídico que formaliza as regras de procedimento acordadas por pessoa física ou jurídica que contrata um serviço de construção.
Documento através do qual a pessoa oficializa a opção por ser cremado, ao falecer poupando seus parentes da burocracia e difícil decisão.
Esta declaração não exigir um formato pré-estabelecido, mas contem todas as informações importantes do proprietário e do imóvel.
Instrumento contratual por meio do qual pessoa física/jurídica impugna e substitui contrato feito antes, por clausulas que mostraram falhas.
Instrumento jurídico em que uma pessoa, consciente, por vontade própria, transfere bens do seu patrimônio, oficialmente, a outra, que os aceita.
São todos os documentos elaborados no Brasil, ou no exterior, em idioma estrangeiro e deve ser traduzido para o português para ser validado.
Segunda via autêntica de documento anterior, passível de circulação através de aval, cuja cobrança quita débito do devedor ante o credor.
Documento elaborado por editor e autor uma obra, cujo conteúdo o editor se compromete a promover, a partir da autorização do autor.
Ato escrito por uma autoridade, afixado em um lugar público e publicado em jornais de grande circulação para fazer comunicado a população.
Instrumento legal pelo qual uma pessoa física/jurídica contrata outra para realizar uma obra de sua propriedade e que se compromete a referida obra.
Instrumento jurídico pelo qual pessoa física/jurídica legaliza a cessão que faz de bem ou dinheiro a outra pessoa, com ou sem ônus para o solicitante.
Documento através do qual pessoa física/jurídica atribui direito exclusivo de utilização dos produtos/obras a outra incumbida da promoção.
Documento em que 2 pessoas física/jurídica – contratante e contratado – predefinem as condições nas quais se executará determinada obra.
Documento através, do qual duas pessoas, contratante e contratado, definem, passo a passo, a estratégia de execução de um projeto.
Documento pelo qual se regram os procedimentos das empresas que expõem obras cinematográficas e videofonográficas.
Documento pelo qual uma pessoa física ou jurídica se exime da responsabilidade que assumiu anteriormente, perante a lei.
Documento onde pessoa física/jurídica contrata serviços de outra por período de tempo predefinido visando verificar a competência do empregado.
Possibilita que pessoa física/jurídica firme condições para prover a outra direito à analise de objeto, transferindo a responsabilidade jurídica sobre ele.
Através deste, pessoa física/jurídica contrata outra para fabricar determinada quantidade de determinado bem em prazo mediante a remuneração.
Instrumento jurídico com o qual uma pessoa física ou jurídica cede à outra seus créditos presentes e futuros incluindo garantias.
Negócio jurídico que formaliza e oficializa o acordo através do qual uma pessoa – quase sempre jurídica – concede a outra um financiamento.
Através deste a pessoa física/jurídica contrata outra para acompanhar e administrar a execução dos contratos administrativos.
Instrumento legal pelo qual uma pessoa jurídica apoia e estimula as atividades culturais e artísticas de outra pessoa jurídica ou física.
Instrumento contratual por meio do qual pessoa física/jurídica contrata outra para fornecer-lhe determinada quantidade com determinada frequência.
O franqueador cede a ao franqueado os direitos de uso de sua marca, em âmbito geográfico delimitado com o % de pagamento proporcional às vendas.
Instrumento legal que assegura a pessoa física/jurídica o respeito a um direito que lhe cabe ou obrigação que seja devida por terceiros evitando prejuízos.
É a restituição dos valores gastos por uma pessoa física ou jurídica em um imóvel alugado ou cedido visando a sua conservação.
Negócio jurídico no qual uma pessoa física/jurídica contrata outra, sendo esta não jurídica para fabricar industrialmente alguns de seus produtos.
Meio de negociação jurídica através do qual pessoas físicas ou jurídicas negociam um acordo.
Negócio jurídico que formaliza o acordo legal onde uma pessoa física/jurídica autoriza a outra a utilizar produtos ou obras criados por ele.
Procedimento que a Administração Publica utiliza a uma nova obra, a fim de reunir propostas para execução e contratar a que oferece mais vantagem.
Documento em que uma pessoa física ou jurídica estabelece as condições para ceder à outra pessoa a utilização de um bem móvel ou imóvel.
Negócio jurídico que oficializa o acordo através do qual uma pessoa física/jurídica acerta com outra a realização de determinado(s) trabalho(s).
Legaliza o empréstimo no qual pessoa física/jurídica transfere oficialmente a propriedade de determinada quantidade de bens fungíveis ou outra pessoa.
A notificação extrajudicial é um instrumento facilitador de cobrança. O texto é livre desde que não ofenda a moral e bons costumes.
Acordo de natureza contratual na qual as partes envolvidas numa dívida entram em acordo sobre sua quitação indireta substituindo por outra.
Uma forma de comunicação protocolada mais utilizada para descrever fatos e esclarecer formalmente uma determinada situação ou ocorrência.
Contrato que concede ao titular o direito de fixar preço, ação ou produto agrícola na efetivação de um contrato antecipado de venda.
Através deste a pessoa física ou jurídica planeja o seu movimento financeiro para melhor controlar o equilíbrio entre sua receita e despesa.
Documento em que um poder concedente delega oficialmente a uma pessoa jurídica a execução de um serviço – que geralmente, também é público.
Um acordo informal no qual duas pessoas do mesmo sexo assumem juridicamente seu relacionamento para garantirem a união ou divisão de bens.
Documento informal de manifestação bilateral entre o casal onde é expresso o direito de cada parte em caso de separação ou morte de um.
Formaliza o acordo onde pessoa física/jurídica outorga a outra o uso de bens da propriedade mediante pagamento de parte dos lucros sem vínculos.
Ato com o qual uma comissão do Poder Legislativo emite sua opinião e está presente em todas as esferas do universo sociopolítico de um país.
Documento em que a pessoa física/jurídica, oficializa a garantia a outra – jurídica – de participar, mediante certa remuneração de evento feito por ela.
Pessoa física/jurídica, legítima proprietária de bens moveis/imóveis, créditos/direitos os cede a um cessionário.
Instrumento jurídico através do qual 2 pessoas físicas/jurídicas transferem uma a outra e recebem uma da outra, a propriedade de bens – substituição.
É através desse documento que o governante eleito formaliza as promessas feitas à população em sua campanha transformando em projetos.
Documento pelo qual as partes se obrigam, formalmente, depois, a realizar outro contrato chamado Principal que oficializará o acordo.
Documento que descreve um empreendimento que se pretende realizar, nos mais diversos setores, com a máxima objetividade e clareza.
Pessoa física ou jurídica oferece, convida ou sugere um trabalho/parceria com a intenção de contratar mediante à determinado investimento.
Documento no qual pessoa física/jurídica outorga a outra o dever de estudar determinada obra/serviço/ideia e seguir com o processo e promove-lo.
É um registro de declaração de guarda de animais domésticos. Nele estão todas as informações do animal, servindo para comprovar o seu guardião, auxiliar em disputas por sua guarda, facilitar o transporte em viagens, entre outras coisas.
Documento através do qual uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas solicitam uma reivindicação formal – ou mais de uma.
Documento que formaliza o acordo no qual uma pessoa física/jurídica se compromete a comprar regularmente produtos comercializados por outra.
Duas pessoas físicas ou jurídicas formalizam um compromisso recíproco que assumem especificando as regras e condições que empenharão.
Documento por meio do qual uma pessoa física ou jurídica renuncia a um direito que lhe cabe e pode-se aplica-lo a vários direitos.
Documento com o qual se formaliza a anulação de um contrato em vigor, decidida pelas partes, em comum acordo ou exigida por uma delas.
Documento redigido e firmado por uma pessoa física, sem a presença de um registro, definindo a distribuição de seus bens, após a morte.
Negócio jurídico pelo qual pessoa jurídica individual/coletiva contrata serviços a pessoa física comprometendo a pagar um salário fixo mensal.
Deve ser datado e assinado tanto pelo comprador como vendedor contendo todas as informações de identificação de ambas as partes.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOBRE VEÍCULO AUTOMOTOR
Instrumento contratual em que uma pessoa física/jurídica atribui oficialmente a outra a tarefa de conduzir passageiros ou mercadorias.